Primeiramente é importante entendermos o motivo da “taxação” da energia solar. Os sistemas On-Grid, utilizam a rede de distribuição para injetar a energia gerada, de forma a conseguir créditos de energia que são abatidos no valor da conta de luz.

Além disso, nos períodos noturnos ou com pouca irradiação solar, essas unidades consumidoras utilizam o sistema de distribuição da concessionária para ter energia elétrica.

Por causa disso, a isenção da cobrança pela distribuição era vista como subsídio para a geração distribuída de energia solar. Com a nova regulamentação, subentende-se que o mercado fotovoltaico terá outros incentivos, não fazendo mais sentido essa “ajuda”.

Entendido isto, não se trata de uma taxa ou imposto, A lei estabelece a cobrança do uso da rede da concessionaria, denominado na tarifação como fio B, cada distribuidora de energia possui o seu valor de fio B, sendo atualizado a cada ano, o valor do fio B é calculo pelo tamanho da linha de distribuição de energia em relação ao numero de consumidores. Trazendo o exemplo para o Rio Grande do Sul, vamos citar as duas principais concessionarias locais, na CEEE Equatorial o fio B na data desta publicação está 0,15 centavos (valor arredondado) enquanto na RGE esta cerca de 0.25 centavos.

Porém a cobrança irá se dar de forma escalonada da seguinte forma:

2023: 15% do Fio B

2024: 30% do Fio B

2025: 45% do Fio B

2026: 60% do Fio B

2027: 75% do Fio B

2028: 90% do Fio B

2029: Novas Regras

E como será esta cobrança na nova Lei?

A mudança se dá no valor a ser pago de conta de luz após instalado o sistema, na regra antiga a cobrança mínima era conforme o tipo de fornecimento, o chamado custo de disponibildade, sendo:

Monofásico 30kW

Bifásico 50KW

Trifásico 100kW 

Exemplo: Residência com fornecimento Trifásico e consumo mensal de 500kW, mesmo que o sistema de energia solar gere mais que os 500kW consumidos, a cobrança mínima será 100kW, convertendo para reais, considerando o kW a 0,89 centavos, pagaria uma tarifa mínima de 89,00 reais.

Já na Lei nova a cobrança não se da mais somente de fornecimento e também pelo consumo abatido pela energia solar na conta de luz. Vamos ao mesmo exemplo anterior: 

Residência com fornecimento Trifásico, consumo 500 kW, localizado em Porto Alegre, área de concessão da CEEE Equatorial (fio B 0,15 centavos).

Temos que considerar ainda o consumo em tempo real, no funcionamento da energia solar os painéis geram a energia e injetam na casa, esta energia injetada será primeiro consumido pelos eletrodomésticos, lâmpadas, chuveiro e demais itens, e caso ainda sobre energia irá enviar ao medidor de energia, então para residência podemos considerar um consumo em tempo real de 30% da energia.

Neste caso: consumo 500kW - 30% de consumo em tempo real, teríamos um consumo abatido de 350kW, a cobrança mínima então ficaria: 

Em 2023: 15% do fio B = 0,15x15%= 0,0225 centavos.

350kW x 0,0225 centavos, resultando em uma taxa mínima de 7,87 reais, este é o valor do Fio B, neste caso a cobraça minima sera o custo de disponiblidade, pois a regra fala que sempre a taxa minima sera cobrada sobre o maior valor entre custo de disponibilidade e fio B.

Neste cálculo não está sendo considerado a taxa de iluminação publica e nem imposto ICMS caso o estado tenha, estas duas variáveis se mantem iguais em ambas as regras.

Para quem se pergunta se ainda vale a pena instalar energia solar solar, a resposta é ainda vale MUITO a pena!

Abaixo segue a planilha com exemplos com consumos diferentes.



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